
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A nova legislação define regras para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”
Entre os destaques da reforma, está a definição dos itens da cesta básica que terão alíquota zero de impostos. Após debates no Congresso, especialmente sobre a inclusão de carnes, ficou decidido que os seguintes produtos serão isentos:
• Arroz
• Leite e leite em pó
• Fórmulas infantis
• Manteiga e margarina
• Feijão
• Café
• Óleo de babaçu
• Farinha de mandioca e milho
• Açúcar
• Massas alimentícias
• Pão francês
• Carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves, com exceção de foie gras)
• Peixes (exceto espécies como salmão, atum e bacalhau)
• Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, entre outros)
• Sal
• Produtos alimentícios para pessoas com restrições metabólicas específicas
A inclusão das carnes na lista foi uma vitória para a bancada ruralista, após pressão que modificou a proposta inicial do Congresso. Apesar de resistência por parte do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que argumentava que a medida poderia elevar alíquotas gerais, o texto foi aprovado.
O projeto prevê também um sistema de cashback para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que permitirá a devolução de parte dos impostos pagos em serviços como energia elétrica, água, saneamento básico, gás e internet.
De acordo com o Ministério da Fazenda, trechos técnicos foram vetados para evitar ambiguidades, mas o texto final mantém a essência do que foi aprovado pelo Congresso.
Por Da redação | Governo Federal
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