Carnaval não é feriado na RM Vale; trabalho no comércio depende de acordo, diz Sincovat
- Guaratinguetá News
- há 20 minutos
- 2 min de leitura

Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento do negócio e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, será considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. Aqui em nossa região, a ausência de legislação torna a data comemorativa do carnaval como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga nas cidades da RM Vale, fica a critério de cada empresa, bem como a compensação ou não dessa folga.
Este ano, o carnaval será nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da quarta-feira de cinzas (18). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, o Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e região) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas, como explica o presidente do Sincovat e vice-presidente da FecomerioSP, Dan Guinsburg.
“Nosso departamento jurídico orienta algumas possibilidades nesses dias de carnaval para as cidades da nossa região: negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver ou dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida, como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente”, explica Dan.
A quarta-feira de cinzas, por sua vez, é considerada um dia útil comum. Empresas privadas podem funcionar normalmente, adotar expediente reduzido (com início após o meio-dia) ou acordar folgas via acordo coletivo de trabalho. Os bancos costumam iniciar o atendimento ao público a partir das 12h ou 13h.
Home office
As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. No entanto, na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela onde foi contratado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade onde a função será executada. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ou não ser exigido, a critério do empregador, que terá as duas alternativas acima indicadas.
Vendas
O carnaval deve impulsionar de forma significativa a economia da Região Metropolitana do Vale do Paraíba. A expectativa do Sincovat é de que o período de festas movimente cerca de R$ 1 bilhão nas regiões do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, com reflexos diretos nos setores de comércio, serviços e turismo.





